Trata-se de curso ministrado para condutores penalizados por infrações de trânsito nos termos do Art. 261, § 2º, e Art. 268 do CTB.
O curso de condutor infrator, compreende 30 horas aulas teóricas/técnicas. É obrigatório para os candidatos que o DETRAN aplicou medida administrativa restritiva de direito (suspensão do direito de dirigir). As aulas são monitoradas pelo DETRAN, têm disponíveis em diversos turnos. Com estrutura nova e adequada, frota moderna e professores experientes. (O valor não inclui as Taxas dos serviços do DETRAN e de monitoramento das aulas teóricas).